Lei nº 17.777 de 12/03/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 mar 2012

Obriga os cinemas localizados no Recife, que exibem filmes em terceira dimensão (3D), a fazer a higienização adequada dos óculos que disponibilizam aos espectadores.

O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu Nome, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados, todos os cinemas localizados no município do Recife, a higienizar de acordo com as recomendações dos fabricantes e embalar individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo, os óculos que disponibilizam aos espectadores.

§ 1º A higienização dos óculos deverá ser feita entre a exibição de cada sessão;

§ 2º A exigência de tratada no art. 1º não poderá gerar custos adicionais aos espectadores;

§ 3º Ficarão isentos das exigências estabelecidas pela lei, os estabelecimentos que fizerem usos dos óculos descartáveis.

Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sujeitar-se-ão à multa equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).

Parágrafo único. Em caso de haver reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos à suspensão temporária da atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, conforme artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 12 de Março de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 114/2011 Autoria da Vereadora Aline Mariano