Lei nº 1.776 de 18/12/2009

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 22 dez 2009

Dá nova redação ao art. 161; acrescenta o art. 164-A, e altera os arts. 165, 166 e a TABELA VII do art. 169, todos da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal.

O Prefeito do Município de Rio Branco-Acre, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 161, 164-A, 165, 166 e a TABELA VII do art. 169, da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161. Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de licenciamento ambiental municipal que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia na atuação do órgão ambiental municipal nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, definidos na Lei Municipal nº 1.330/1999, nas Resoluções do CONAMA e no ANEXO I e II desta Lei e em outros instrumentos legais cabíveis.

§ 1º A taxa de licenciamento ambiental relativa aos empreendimentos ou atividades sujeitos à licença ambiental ou ao Licenciamento Ambiental Simplificado terão como base de cálculo seu porte e potencial poluidor de acordo com a sua classificação.

§ 2º Os empreendimentos sujeitos à Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação serão classificados, respectivamente, em Classes I, II e III, observados os seguintes critérios técnicos ambientais:

a) emissão de odor

b) emissão de ruídos e vibrações

c) geração de resíduos e efluentes

d) emissão de fumaça/material particulado

e) número total de funcionários

f) localização

g) área construída

h) capacidade instalada

i) número de unidades produzidas

j) matéria prima processada

k) produção nominal

l) risco de acidente

m) raio de abrangência

n) impacto causado nas adjacências

§ 3º A classificação dos empreendimentos e atividades em classes I, II e III será regulamentada em Decreto do Poder Executivo, observados os critérios técnicos ambientais definidos no § 2º deste artigo.

§ 4º No Licenciamento Ambiental Simplificado serão observados os mesmos critérios técnicos definidos no § 2º deste artigo;

§ 5º Para efeito desta Lei, consideram-se:

Atividade: toda ação ou omissão que possa causar qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais;

Empreendimento: a construção, instalação, ampliação, funcionamento, reforma, recuperação, alteração e/ou operação de estabelecimento, execução de obras ou de atividades, assim como as propostas legislativas ou políticas que impliquem em planos, programas e projetos governamentais do Município;

Classe: enquadramento dos empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, em função do seu porte e do potencial poluidor, cujo potencial poluidor geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios químicos, físicos, bióticos e antrópicos, segundo os critérios técnicos ambientais, onde a Classe I corresponde a baixo potencial de impacto, Classe II médio potencial de impacto e a Classe III alto potencial de impacto;

Porte: tamanho do empreendimento considerando a área útil do estabelecimento e o número total de empregados;

Área útil (em hectare ou m²): área total utilizada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e a não construída, mas a utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística etc.

Art. 164-A. A concessão das Autorizações e Licenças Ambientais está sujeita à prévia análise e à aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA), a quem competirá expedi-la, observada a Lei Municipal nº 1.330/1999 e suas alterações, bem como as determinações desta Lei.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se autorização ambiental: o ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente e das atividades definidas no ANEXO II desta Lei.

§ 2º A expedição das autorizações e das licenças ambientais dependerá de comprovação da inexistência de débito junto à Fazenda Municipal mediante a apresentação da certidão negativa de débitos.

Art. 165. O pedido de licenciamento ambiental, ou de serviços técnicos deverá ser instruído com as informações e a documentação constante nas Instruções Normativas das atividades a serem licenciadas, bem como no Manual de Licenciamento a ser expedido pela SEMEIA.

Art. 166. A Licença Ambiental somente será expedida após concluído todo o processo de análise e aprovação do projeto do empreendimento ou do exercício de atividade, nos prazos de validade previstos no art. 51 da Lei Municipal nº 1.330/1999." (N.R.)

Art. 2º É o sujeito passivo da taxa de licenciamento ambiental municipal toda pessoa física ou jurídica que pretenda ou venha a desenvolver empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, definidos na Lei Municipal nº 1.330/1999, na Resolução nº 237/1997 e no ANEXO I e II desta Lei e em outros instrumentos legais cabíveis.

§ 1º Também será devida à taxa de licenciamento ambiental nos casos de renovação.

§ 2º Na emissão de segunda via será cobrada 10% (dez por cento) da taxa de licenciamento ambiental constante na TABELA VII.

§ 3º O pagamento da taxa de licenciamento ambiental será devido em Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, conforme valores descritos na TABELA VII desta Lei.

§ 4º A atualização monetária dos valores das licenças ambientais será realizada anualmente, com base nos índices utilizados pelo Código Tributário Municipal ou outro que o substituir.

§ 5º A taxa de licenciamento ambiental, bem como a sua renovação, deverá ser recolhida previamente ao pedido das licenças ou renovação, sendo seu pagamento pressuposto para análise do projeto.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber, as disposições desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, noventa dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco

ANEXO I - ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS

SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Indústria de produtos minerais não metálicos

beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração

fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos

fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d´água, caixas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes)

fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento

fabricação de artefatos de fibrocimento: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas d´água, caixas de gordura e semelhantes

fabricação de peças, artigos e ornatos de gesso e estuque

fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e de bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou a gás de mercúrio, neon ou semelhantes

atividades similares

Indústria metalúrgica

fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

produção de fundidos de ferro e aço / laminados / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

relaminação e metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

produção de soldas e anodos

metalurgia de metais preciosos

metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

atividades similares

Indústria mecânica

fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e/ou de superfície

fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e/ou de superfície

atividades similares

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

atividades similares

Indústria de material de transporte

fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários ou metroviários

fabricação de peças e acessórios

fabricação e montagem de aeronaves, embarcações ou estruturas flutuantes

reparação / conserto de quaisquer veículos de transporte

atividades similares

Indústria de madeira

serraria e desdobramento de madeira

preservação de madeira

fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

fabricação de estruturas de madeira e de móveis

atividades similares

Indústria de papel e celulose

fabricação de celulose e pasta mecânica

fabricação de papel e papelão

fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha, trançados (inclusive móveis e chapéus)

fabricação de palha preparada para garrafas, vara para pesca e outros artigos

fabricação de artefatos de cortiça

fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, fichas, bandejas e pratos

fabricação de cartão e fibra prensada

atividades similares

Indústria de borracha

beneficiamento de borracha natural

fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos

fabricação de laminados e fios de borracha

fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

atividades similares

Indústria de couros e peles

secagem e salga de couros e peles

curtimento e outras preparações de couros e peles

fabricação de artefatos diversos de couros e peles

fabricação de cola animal

atividades similares

Indústria química

produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira

fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex, sintéticos

fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

fabricação de fertilizantes e agroquímicos

fabricação de sabões, detergentes

fabricação de velas

fabricação de perfumarias e cosméticos

produção de álcool etílico, metanol e similares

atividades similares

Indústria de produtos de matéria plástica

fabricação de laminados plásticos

fabricação de artefatos de material plástico

atividades similares

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

fabricação e acabamento de fios e tecidos

tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

fabricação de calçados e componentes para calçados

atividades similares

Indústria de produtos alimentares e bebidas

beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

fabricação de conservas

preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados

fabricação e refinação de açúcar

refino / preparação de óleo e gorduras vegetais

produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

fabricação de fermentos e leveduras

fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

fabricação de vinhos e vinagre

fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais

fabricação de bebidas alcoólicas

atividades similares

Indústria de fumo

fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

atividades similares

Indústrias Diversas

usinas de produção de concreto

usinas de asfalto

serviços de galvanoplastia

lavanderias industriais

distritos e pólos industriais

fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais, de aparelhos de medida e precisão

fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário e ortopédico

fabricação de aparelhos, material fotográfico e de ótica

atividades similares

Pesquisa e Extração de Minerais

pesquisa de minerais

atividades de extração de bens minerais

lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

perfuração de poços

exploração de água mineral

sistemas de captação

dragagem e derrocamento para a extração de minerais

atividades similares

Tratamento, Transporte e Disposição de Resíduos

transporte, disposição e tratamento de resíduos da construção civil

tratamento e/ou disposição de resíduos industriais (líquidos e sólidos)

tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive provenientes de fossas

tratamento e/ou disposição de resíduos especiais, como agrotóxicos e suas embalagens, serviços de saúde

aterros sanitários

usinas de reciclagem de lixo

tratamento térmico

aterros industriais

reciclagem de pneus, plástico, vidro, metal e outros

reciclagem de papel

estações de tratamento de esgoto

interceptores e emissários de esgoto

sistemas de transporte por duto

limpadoras de tanques sépticos

redes de esgotamento sanitário

terminais de carga e descarga de produtos químicos, minérios e petróleo

sistemas unifamiliares de esgotamento sanitário

sistemas coletivos de esgotamento sanitário

núcleos de triagem de resíduos recicláveis

atividades similares

Empreendimentos Imobiliários

conjuntos habitacionais com estação de tratamento de esgoto

conjuntos habitacionais sem estação de tratamento de esgoto

condomínios

loteamento

atividades similares

Empreendimentos Comerciais e de Serviços

panificadoras com fornos elétricos

panificadoras com fornos a lenha ou carvão

postos de revenda de combustíveis

lava-jatos e borracharias

armazéns gerais

lavanderias não industriais

transportadoras de substâncias perigosas

transportadoras de cargas em geral

comércio de quaisquer partes vegetais vivas ou mortas e demais formas de vegetação existentes no município

supermercados e hipermercados

shoppings centeres

centro de abastecimento

centro comercial varejista

galeria de lojas varejistas

centro de convenções

complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas)

Presídios

Cemitérios

tingimento e estamparia

dedetizadoras, desratizadoras, desinfectadoras, ignifugadoras

hospitais, clínicas e congêneres

comércio atacadista de produtos não combustíveis, não lubrificantes e não derivados de petróleo

comércio atacadista de produtos combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo

laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físico-químicas

laboratórios de controle ambiental

comercializações de rações, banho, tosa e produtos similares

fontes não ionizantes (estações de rádio base, recepção e transmissão de sinais de telecomunicação e similares)

atividades similares

Obras Diversas

ruas e avenidas

hidrovias

metrovias

pontes, viadutos e outras obras d'arte

estacionamentos e garagens

terminal rodoviário, metroviário e ferroviário

aeroportos e portos

atracadouros, marinas e piers

barragens e diques

retificação de cursos d´água

obras de geração de energia

canais para drenagem

subestações de energia

abertura de barras, embocaduras e canais

casas de show, discoteca, boate e outras atividades utilizadoras de equipamentos sonoros

salões de baile e/ou festas

salas de espetáculo, cinemas, teatros

estádios, ginásios de esportes

hipódromo, autódromo, kartódromo, velódromo

locais para feiras e exposições, de duração permanente

estabelecimentos públicos ou particulares de ensino superior e os particulares de ensino de 2º grau

depósitos e armazéns atacadistas e de estocagem de matéria-prima ou manufaturadas em geral

empreendimento editorial e gráfica

garagens que operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados

garagens de empresas de transporte coletivo urbano e interestadual

atividades similares

Exploração Agropecuária

qualquer atividade que utilizar madeira, lenha, carvão vegetal, derivados ou produtos similares

criação de animais, tais como suinocultura, avicultura, etc.

aqüicultura

empreendimentos agrícolas com irrigação e/ou drenagem de solo agrícola

empreendimentos agrícolas sem irrigação e/ou drenagem do solo agrícola

projetos de assentamento e colonização

projetos agropecuários em áreas ambientalmente protegidas

projetos agropecuários

atividades similares

ANEXO II - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

shows, eventos, feiras e exposições temporárias;

erradicação de árvores, arbustos e/ou palmeiras;

poda de árvores, arbustos e/ou palmeiras sem erradicá-las e atividades similares

recuperação de áreas degradadas

limpezas de cursos e corpos d'água

drenagem

desassoreamento

TABELA VII

TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ESPÉCIE
CLASSES
 
I
II
III
Licença Prévia - LP
7,81
23,50
46,90
Licença de Instalação - LI
7,81
23,50
46,90
Licença de Operação - LO
4,20
11,70
23,45
Análise de EIA-RIMA e outros Estudos Ambientais
15,62
39,05
78,09
Licença Ambiental Simplificada - LAS
9,80
 
 
Licença para Extração Mineral
2,40
 
 
Autorização para Poda ou Corte de Árvores
0,25
 
 
Autorizações Diversas
1,50
 
 
Emissão de Laudos Diversos
2,00