Lei nº 17.725 de 06/07/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 jul 2011

Institui os títulos de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente e de Amigo da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente e de Amigo da Criança e do Adolescente.

§ 1º O Título de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente será conferido, a cada 2 (dois) anos, a pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

§ 2º O Título de Amigo da Criança e do Adolescente será conferido, a cada 2 (dois) anos, a pessoas físicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

§ 3º Os Títulos de que trata esta Lei não poderão ser concedidos a mesma pessoa jurídica ou pessoa física mais de 1 (uma) vez, a cada 4 (quatro) anos.

Art. 2º Os Títulos de que trata esta Lei serão confeccionados em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contendo a identidade nominal dos homenageados e a base legal para sua concessão.

Art. 3º A concessão dos Títulos de que trata esta Lei será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação na imprensa, sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção do Direito da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Art. 4º A pessoa jurídica que possuir o Título de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente poderá usufruir dele para os fins de propaganda e divulgação.

Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos Títulos de que trata esta Lei serão definidos pelo COMDICA.

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de Julho de 2011.

João da Costa Bezerra Filho

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 31/2011 Autoria do Vereador Alfredo Santana