Lei nº 17.709 de 25/05/2011
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 mai 2011
Altera a Lei Municipal nº 17.647/2010.
O povo da cidade do Recife, por seus representantes, Decretou, e eu, em seu nome, a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da Lei Municipal nº 17.647/2010, o § 2º que terá a seguinte redação:
§ 2º As agências bancárias e instituições financeiras ficam obrigadas a instalar biombos ou estrutura similar com altura de dois metros a fila de espera e a bateria de caixas e agências, bem como na área dos terminais de auto-atendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, impossibilitando a visualização do público em geral das operações bancárias executadas pelos clientes
Art. 2º Acrescenta-se um novo artigo a Lei Municipal nº 17.647/2010 que terá a seguinte redação:
As agências bancárias e as instituições financeiras ficam obrigadas a criarem garagens específicas com acesso apropriado e exclusivo para embarque e desembarque de numerários feito por carro-forte.
Art. 3º Acrescenta-se um novo artigo a Lei Municipal nº 17.647/2010 que terá a seguinte redação:
Nos transportes destinados a abastecimento de caixas eletrônicos e outros terminais de auto-atendimento, é vedada a contagem e o manuseio de numerário no local ou no interior do veículo de transporte de valores, sendo permitido apenas o abastecimento dos equipamentos como modalidade de entrega do valor transportado, em invólucros previamente preparados ou acondicionado em cassete.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Recife, 25 de Maio de 2011.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 130/2010
Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.