Lei nº 17.699 de 15/04/2011
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 abr 2011
Dispõe sobre a restrição da exposição de anúncios que utilizem imagens de cunho pornográfico nas áreas externas e internas de cinemas, teatros, casa de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres no Município de Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Os cinemas, teatros, casa de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres deverão dispor de instalações externas e internas adequadas para impedir a visualização e o acesso por crianças e adolescentes à anúncios que utilizem imagens de cunho pornográfico.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:
I - Multa no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;
II - Cassação do Auto de Licença de Funcionamento, na ocorrência de reiterada reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de Abril de 2011.
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 166/2009
Autoria do Vereador Edmar Oliveira.