Lei nº 17694 DE 04/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 mar 2022

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar ao consumidor o direito de acompanhar a realização dos serviços de revisão e de manutenção veicular e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 178. .....

.....

IV - "É DIREITO DO CONSUMIDOR ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO E DE MANUTENÇÃO VEICULAR". (AC)

.....

Art. 178-A. .....

.....

§ 6º É direito do consumidor acompanhar a realização dos serviços de revisão e de manutenção veicular, desde que sejam observadas integralmente as orientações de segurança e de circulação apresentadas pelo profissional responsável do estabelecimento. (AC)

§ 7º Na eventualidade de acontecimentos de força maior que impeçam o acompanhamento do serviço de que trata o § 6º, este poderá ser remarcado sem ônus para as partes." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ ? PP