Lei nº 1769 DE 27/09/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 set 2013

Dispõe sobre a fixação do itinerário, de forma visível, no para-brisa e ao lado da porta dianteira dos veículos de transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros ficam obrigadas a fixar o itinerário, de forma visível, no para-brisa e ao lado da porta dianteira dos veículos.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a fiscalização e execução desta lei, em cumprimento ao que disciplina o art. 1º.

Art. 3º Após a aprovação desta lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo dispõem de 90 (noventa) dias para afixar o itinerário, em local visível, conforme estabelece o art. 1º.

Manaus, 27 de setembro de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil