Lei nº 17677 DE 28/09/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 2021
Institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviços em funcionamento durante a vigência do Estado de calamidade pública no estado do Ceará, em decorrência da Covid-19.
O Governador do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviços que permanecem em funcionamento, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública no Estado do Ceará, ficam autorizados a receber denúncias de violência doméstica e familiar, encaminhando-as às autoridades competentes para adotarem, com máxima urgência, as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Art. 2º A denúncia poderá ser realizada de forma presencial, devendo ser encaminhada pelo atendente dos estabelecimentos pelos telefones 180 e 190 ou outro que, eventualmente, venha a ser disponibilizado pelas autoridades para essa finalidade.
Parágrafo único. A atendente pegará os dados da pessoa que faz a denúncia, seu nome, endereço e número de telefone, respeitando as normas que regem o anonimato das informações.
Art. 3º Quando não for possível haver a menção expressa da violência, por motivo de segurança da denunciante, será utilizada a frase "Preciso de Máscara Roxa", para que a atendente preste ajuda.
Parágrafo único. Mencionada a frase de que trata o caput deste artigo, a atendente deverá informar a pessoa que o produto não está disponível, mas sendo recebido o pedido, requerendo os dados indicados no Parágrafo único do art. 2º, efetuando de imediato a comunicação às autoridades competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos perdurarão enquanto durar o estado de calamidade no Estado do Ceará.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO