Lei nº 17.677 de 28/12/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2010

Dispõe sobre o descarte de entulho de caçambas estáticas no âmbito do município do recife e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o descarte de entulho das caçambas estáticas em áreas públicas do município do Recife, tais como áreas verdes, terrenos remanescentes, aterros sanitários, faixas de domínios de vias e rodovias ou quaisquer outras não credenciadas para tal finalidade.

§ 1º Classifica-se como entulho as sobras de materiais de construção civil, areia, pedra, brita, cimento, terra ou materiais diversos como madeira, vidro, plásticos e metais que tenham sido utilizados ou que componham instrumentos ou acessórios.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Cada empresa de coleta de entulho será a responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos entulhos recolhidos.

Art. 3º As empresas que infringirem as determinações contidas nesta lei, estarão sujeitas às seguintes sanções a serem aplicados pelo órgão municipal competente, sem prejuízo da responsabilização por danos ambientais por ventura causados:

I - Multa de R$ 3.000,00 na primeira infração;

II - Multa de R$ 6.000,00 em caso de reincidência;

III - Interdição da empresa caso for constatada a terceira infração;

Parágrafo único. Os valores definidos nos incisos I e II, deste artigo serão corrigidos pelo INPC, a partir da entrada em vigor da presente lei.

Art. 4º Os valores arrecadados com o pagamento das multas referidas no artigo anterior serão revertidos para um fundo especial a ser criado e administrado pelo órgão municipal competente e destinado a ações de preservação e recuperação do meio ambiente do Recife.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de dezembro de 2010

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 59/2010 Autoria do Vereador Gustavo Negromonte