Lei nº 17673 DE 03/09/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2013
Torna obrigatória a afixação de cartazes nas escolas, hospitais e postos de saúde das redes pública e privada, assim como em terminais de transporte coletivo, contendo, além do calendário, informações sobre vacinações infantis obrigatórias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas escolas, hospitais e postos de saúde das redes pública e privada, assim como em terminais de transporte coletivo, em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo, além do calendário, informações sobre vacinações infantis obrigatórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhod Stephanes
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual