Lei nº 17673 DE 03/09/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2013

Torna obrigatória a afixação de cartazes nas escolas, hospitais e postos de saúde das redes pública e privada, assim como em terminais de transporte coletivo, contendo, além do calendário, informações sobre vacinações infantis obrigatórias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas escolas, hospitais e postos de saúde das redes pública e privada, assim como em terminais de transporte coletivo, em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo, além do calendário, informações sobre vacinações infantis obrigatórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de setembro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhod Stephanes

Chefe da Casa Civil

Paranhos

Deputado Estadual