Lei nº 17.673 de 28/12/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos funcionários que prestam serviços como segurança em casa noturnas, bares e restaurantes.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Município do Recife, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e restaurantes.

Parágrafo único. No crachá de identificação deverá conter:

I - nome completo, em letra legível, do funcionário;

II - foto;

III - cargo que ocupa; e

IV - nome da empresa responsável pelos funcionários, se terceirizada.

Art. 2º Constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos em questão serão submetidos:

I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira ocorrência;

II - dobrada em caso de reincidência;

III - cassação do Alvará.

Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º O prazo para o pagamento da multa de que trata o art. 2º, será fixado em Decreto do Poder Executivo, assegurado ao infrator o contraditório e a ampla defesa perante o órgão municipal competente.

Art. 5º O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à autuação e imposição das multas de que trata esta Lei, observadas as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de dezembro de 2010.

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 13/2010 de Autoria do Vereador Inácio Neto.