Lei nº 17667 DE 13/09/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 set 2021
Institui a obrigatoriedade de emissão gratuita de segunda via de documento fiscal durante a garantia legal nas relações de consumo.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a obrigatoriedade de o fornecedor, nas relações de consumo, emitir, de forma gratuita, a segunda via da nota ou do cupom fiscal durante a vigência da garantia legal do produto ou serviço.
Parágrafo único. O documento fiscal previsto no caput poderá ser emitido de forma impressa ou em mídia digital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO