Lei nº 17664 DE 10/01/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 jan 2022
Altera a Lei nº 14.762, de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.762 , de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
XIV - promoção contínua de esforços para convivência segura entre pedestres, ciclistas e modais de transporte motorizado; (NR)
XV - mapeamento das rotas de ciclismo rurais, visando o fomento da cultura da bicicleta e promovendo o cicloturismo no Estado; e, (NR)
XVI - promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM