Lei nº 1765 DE 27/08/2012
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 out 2012
Dispõe sobre o Plantão de Orientação aos Consumidores via Teleatendimento no âmbito do Município de João Pessoa - TELEPROCON.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a Administração Pública Municipal, direta e indireta, disponibilizar um Plantão de Orientação aos Consumidores via Teleatendimento no âmbito do Município de João Pessoa - TELEPROCON.
Parágrafo único. O Plantão tem como finalidade a orientação sobre dúvidas da população sobre as relações de consumo.
Art. 2º. O atendimento será prestado gratuitamente via telefone e/ou pela internet.
Art. 3º. O serviço deve contar com um número telefônico exclusivo, de forma a garantir o anonimato do usuário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 27 DE AGOSTO DE 2012.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Luis Flávio Medeiros Paiva
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Ronivon Ramalho Diniz
2º Secretário
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino
3ª Secretária