Lei nº 17.634 de 20/07/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 jul 2010

Obriga as empresas promotoras de eventos e shows a divulgarem e realizarem campanhas de arrecadação de alimentos não-perecíveis e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas ou pessoas físicas promotoras de eventos e shows obrigadas a realizar campanhas de arrecadação de alimentos não-perecíveis.

Art. 2º As campanhas previstas no artigo anterior consistem nas seguintes ações:

I - nos ingressos, camisas, cartazes, outdoors, chamadas no rádio e tv e todo material promocional constará obrigatoriamente a inscrição: Doe 1kg de alimentos não-perecíveis;

II - em todos os eventos e os shows serão criados, junto à portaria de entrada, postos de arrecadação de alimentos;

Art. 3º A empresa ou pessoa física promotora informará previamente à Secretaria Municipal de Assistência Social qual será a entidade beneficiária das doações.

Parágrafo único. Só poderá ser entidade beneficiária das doações aquelas reconhecidas como de utilidade pública pela Prefeitura do Recife.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de julho de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 35/2010 Autoria da Vereadora Aline Mariano.