Lei nº 17.606 de 11/03/2010
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 mar 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e estabelecimentos de lavagem de veículos e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de reservatórios e captadores de água da chuva, nos postos de combustíveis e demais estabelecimentos que possuam sistemas de lavagem de veículos.
Art. 2º Os postos de combustíveis e os lava-jatos deverão instalar sistemas de reaproveitamento da água das lavagens dos veículos.
Art. 3º Os postos e os estabelecimentos de lavagem em funcionamento terão o prazo de 1 (um) ano para adaptar-se à presente lei, sob pena de não renovação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Novos empreendimentos dessa natureza somente obterão o alvará de funcionamento mediante a comprovada instalação de reservatórios e captadores de água da chuva.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de março de 2010
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 134/2009 Autoria da Vereadora Aline Mariano.