Lei nº 17.601 de 30/12/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 jan 2010

Proíbe o uso de equipamentos de proteção individual, tais como aventais e jalecos, pelos profissionais da área de saúde, fora do ambiente de trabalho.

O povo da cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Proíbe o uso de aventais e jalecos, pelos profissionais de saúde, fora do ambiente de trabalho, ainda que por um curto período de tempo.

Parágrafo único. Será considerado profissionais da área de saúde para efeitos legais:

Médicos

Enfermeiros

Odontólogos

Fisioterapeutas

Auxiliares de enfermagem

Instrumentistas

Biomédicos

Radiologistas

laboratoristas

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de dezembro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 124/2009 Autoria da Vereadora Aline Mariano.