Lei nº 17570 DE 16/05/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Autoriza a construção, no Estado do Paraná, dos empreendimentos hidrelétricos que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a construção dos empreendimentos hidrelétricos relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes, no Estado do Paraná.

 

Art. 2º. As construções dos empreendimentos hidrelétricos de que trata o artigo anterior estão sujeitas ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo, em 16 de maio de 2013.

 

Flávio Arns

Governador do Estado, em exercício

 

Luiz Eduardo Cheida

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

 

ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ARTIGO 1º

 

EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS COM LICENÇA JÁ EMITIDA

EMPREENDIMENTO

RIO

BACIA

POTÊNCIA MW

MUNICÍPIOS

EMPREENDEDORES

LICENÇA

UHE Baixo Iguaçu

Iguaçu

Iguaçu

350

Capanema e Capitão Leônidas Marques

GERAÇÃO CÉU AZUL - Grupo Neoenergia

Licença Prévia nº 17.648

CGH São Pedro

Vitorino

Iguaçu

0,3

Bom Sucesso Do Sul

Usina São Pedro ME

LO de Regularização nº 25.970

CGH Dalba

Do Poço

Iguaçu

0,71

Guarapuava

Dalba Energética LTDA

Licença Prévia nº 27.455 e Licença de Instalação nº 13.120 - empreendimento em regularização

PCH Dois Saltos

Dos Patos

Ivaí

25

Prudentópolis

Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica LTDA

Licença Prévia nº 31.430