Lei nº 17570 DE 16/05/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mai 2013
Autoriza a construção, no Estado do Paraná, dos empreendimentos hidrelétricos que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a construção dos empreendimentos hidrelétricos relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes, no Estado do Paraná.
Art. 2º. As construções dos empreendimentos hidrelétricos de que trata o artigo anterior estão sujeitas ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de maio de 2013.
Flávio Arns
Governador do Estado, em exercício
Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ARTIGO 1º
EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS COM LICENÇA JÁ EMITIDA |
||||||
EMPREENDIMENTO |
RIO |
BACIA |
POTÊNCIA MW |
MUNICÍPIOS |
EMPREENDEDORES |
LICENÇA |
UHE Baixo Iguaçu |
Iguaçu |
Iguaçu |
350 |
Capanema e Capitão Leônidas Marques |
GERAÇÃO CÉU AZUL - Grupo Neoenergia |
Licença Prévia nº 17.648 |
CGH São Pedro |
Vitorino |
Iguaçu |
0,3 |
Bom Sucesso Do Sul |
Usina São Pedro ME |
LO de Regularização nº 25.970 |
CGH Dalba |
Do Poço |
Iguaçu |
0,71 |
Guarapuava |
Dalba Energética LTDA |
Licença Prévia nº 27.455 e Licença de Instalação nº 13.120 - empreendimento em regularização |
PCH Dois Saltos |
Dos Patos |
Ivaí |
25 |
Prudentópolis |
Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica LTDA |
Licença Prévia nº 31.430 |