Lei nº 1754 DE 20/12/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 dez 2016

Altera a Lei Municipal nº 1.563/2014, acrescentando atribuições e autorizando a criação do fundo garantidor e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Lei:

Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal nº 1.563/2014 , acrescentando atribuições ao Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas e autorizando a regulamentação do Fundo Garantidor Municipal.

Art. 2º Ao Art. 9º, da Lei Municipal de nº 1.563/2014, é acrescido o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

III - Utilização de créditos decorrentes do Fundo Garantidor Municipal estabelecido n a forma do Art. 14 da presente Lei."

Art. 3º Ao Art. 14, da Lei Municipal de nº 1.563/2014, é acrescido o inciso IV e parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

"Art. 14. (.....)

IV - Fundo Garantidor Municipal, que será instituído e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 dias após a promulgação da presente Lei.

§ 1º O Fundo Garantidor Municipal será formado prioritariamente por bens imóveis d o patrimônio municipal, sendo, ainda, autorizado o aporte de recursos nos termos do que prevê a Lei Federal nº 11.079/2004.

§ 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI d o caput do art. 18 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, quando autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

§ 3º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2º poderá ser excluído da determinação:

I - do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e

II - da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

III - da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2015."

Art. 4º Ao Art. 19, da Lei Municipal de nº 1.563/2014, é acrescido o inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 19. (.....)

V - Autorizar o aporte de valores e/ou bens para composição do Fundo Garantidor Municipal e o aporte de valores ao parceiro privado na forma do que prevê o Art. 14, e seus parágrafos."

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 20 de dezembro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista