Lei nº 1.754 de 27/11/1990

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 1990

Torna Obrigatória a Fixação em Cor Flagrante Destacável nas Embalagens a Data da Fabricação e o Prazo de Validade dos Produtos Perecíveis a Curto Prazo.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fabricantes de produtos alimentícios que apresentem prazo de perecibilidade curto obrigar-se-ão a fixarem, no que ocuparão 20% (vinte por cento) do espaço físico da embalagem, e o prazo de validade dos produtos ao consumidor.

Parágrafo único. O destaque informativo da data de fabricação e do prazo de validade fixar-se-á em sentido horizontal, em linhas expostas na embalagem, relevando-se obrigatoriamente o destaque para fins de atenção do consumidor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador