Lei nº 1753 DE 31/07/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 jul 2013

Dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do sistema de transporte público coletivo e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder subsídio para custeio do serviço de transporte público coletivo, visando a redução do valor da tarifa de ônibus urbano e a preservação do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão em andamento.

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do disposto no artigo 1º desta lei, a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares até a importância de R$ 988.776,76 (novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) ao mês, observadas as formalidades da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.O repasse do subsídio a que se refere esta lei será efetuado por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (SEMEF) diretamente às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano.

Parágrafo único. Constatada a existência de dívida de natureza tributária ou não tributária das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano junto ao Município de Manaus, o repasse do subsídio poderá ser compensado com os eventuais débitos apurados.

Art.O repasse do subsídio a que se refere o artigo anterior deverá ser efetuado até o dia 18 (dezoito) de cada mês, em até 02 (duas) parcelas.

Art.A concessão do subsídio a que se refere esta lei vigorará até a próxima revisão tarifária anual.

Art.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2013.

Manaus, 31 de julho de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil