Lei nº 17526 DE 09/12/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 dez 2021

Altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais e dá outras providências, a fim de dispor sobre a aplicação de agrotóxicos nas proximidades das áreas de apicultura e meliponicultura.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.753 , de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-A. Fica vedada a aplicação aérea de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins numa distância mínima de 500 (quinhentos) metros das áreas de apicultura e meliponicultura." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBL