Lei nº 17522 DE 28/05/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2018

Obriga o fornecedor de ingresso para eventos pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fornecedores de ingressos para eventos culturais, educativos, esportivos, de lazer ou entretenimentos disponibilizados pela internet ficam obrigados a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.

Parágrafo único. Entende-se por fornecedor de ingresso, o promotor do evento que comercialize ingressos por sítio próprio ou de terceiro.

Art. 2º A comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada dar-se-á quando do ingresso ao evento, mediante a apresentação da documentação exigida.

§ 1º O fornecedor deverá informar, de forma clara e inequívoca, antes de consumada a venda, quais documentos serão reconhecidos para comprovação do direito ao benefício da meia-entrada.

§ 2º As informações do § 1º deste artigo também deverão ser afixadas em local visível, na entrada do evento.

§ 3º A impossibilidade de comprovação do direito ao benefício, de acordo com as informações divulgadas na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, implica a perda do ingresso pelo consumidor, resguardado seu direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.

§ 4º Na falta das informações anunciadas na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, o consumidor prejudicado terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.

Art. 3º A desobediência ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Tufi Michreff Neto

Leandro Antonio Soares Lima