Lei nº 1.752 de 08/11/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 nov 2007

Estabelece a obrigatoriedade de comprovação da procedência legal da madeira, que é utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, incluindo a Administração indireta e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Os fornecedores de móveis e instalações para o Poder Público Municipal, inclusive Administração Indireta, em cuja produção se inclua o emprego de produtos e subprodutos cuja matéria prima seja de origem exótica, ou de origem nativa, deverão ter comprovada sua procedência legal.

Art. 2º A procedência legal a que se refere esta Lei será caracterizada pela comprovação da origem de madeiras obtidas do desmatamento autorizado ou do manejo florestal, aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e com autorização de transporte expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º O descumprimento do exigido nesta Lei ensejará a aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários com vista à regulamentação do disposto nesta publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MARIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei n. 2.384/2007

Autoria: Vereador DAVID ERSE