Lei nº 17.513 de 29/12/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2008

Altera a redação do parágrafo único do art. 20 da Lei Municipal nº 17.410/2008 alterando a data para o requerimento da isenção.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 17.410, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2009, o requerimento poderá ser protocolado até o dia 31 de dezembro de 2008."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 24/2008 de Autoria do Poder Executivo.