Lei nº 17.503 de 17/11/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 nov 2008

Dispõe sobre indicação de profundidade nas bordas das piscinas localizadas no Município do Recife e dá outras providências.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de indicação de profundidade nas bordas externas das piscinas públicas e privadas ou de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas e em congêneres.

Art. 2º A indicação de profundidade de que trata o presente projeto deverá constituir-se na colocação de adesivos ou pintura nas bordas externas, com material antiderrapante e impermeável, de fácil visualização e com dimensões compatíveis com a piscina.

Art. 3º Os indicadores deverão estar dispostos nos pontos de menor profundidade, na mediana e de maior profundidade da piscina.

Art. 4º As piscinas referidas no art. 1º deverão estar adaptadas no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º VETADO

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a referida Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de novembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 33/2008 de Autoria do Vereador Roberto Teixeira