Lei nº 17472 DE 04/11/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Altera a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, a fim de incluir a adoção de medidas que evitem a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.918 , de 18 de junho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Consideram-se espaços públicos os lugares abertos ao público ou de uso coletivo, e ainda os de acesso controlado tais como: (NR)

.....

VI - estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; (NR)

VII - hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos assemelhados; e, (NR)

VIII - outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente