Lei nº 1.744 de 10/07/2009

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jul 2009

Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias e similares, localizados no Município de Rio Branco, deverão disponibilizar nos seus respectivos estabelecimentos adoçantes para seus clientes.

O Prefeito do Município de Rio Branco/AC

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias e similares, localizados no Município de Rio Branco, deverão disponibilizar nos seus respectivos estabelecimentos adoçantes para seus clientes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/AC, 10 de julho de 2009, 121º da república, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS

Prefeito de Rio Branco