Lei nº 17.423 de 21/09/2011

Norma Estadual - Goiás

Institui o Dia e a Semana Estadual de Mobilização para o Registro Civil.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de outubro, e a SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, a ser celebrada, anualmente, na semana em que se inclui o dia 18 de outubro.

Art. 2º O Dia e a Semana de que trata esta Lei têm como objetivos:

I - conscientizar a sociedade, em geral, acerca da importância do registro e da certidão de nascimento;

II - estimular pais e mães a registrarem seus filhos, imediatamente após o nascimento;

III - incentivar a criação de postos de registro civil, em maternidades e hospitais;

IV - estimular a realização de registros tardios de crianças, jovens, adultos e idosos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2011, 123º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)