Lei nº 1742 DE 04/06/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de vestuário adequado durante o manuseio de alimentos, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a utilização de vestuário por pessoas que manejam, diretamente, alimentos nos estabelecimentos comerciais do município.

Parágrafo único. O vestuário a que se refere o caput deverá ser descartável e se comporá dos seguintes itens:

I - avental;

II - luva;

III - máscara;

IV - protetor de cabelo.

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos a multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs) diárias, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias designando uma de suas secretarias para o fiel cumprimento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de julho de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil