Lei nº 1740 DE 26/06/2013
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 jun 2013
Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo na área externa das agências bancárias e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias localizadas no município de Manaus ficam obrigadas a instalar nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais, equipamentos de monitoramento eletrônico.
Art. 2º O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais próximos a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 07h e 22h, e as imagens deverão ser arquivadas por um período de dois meses, permanecendo à disposição do Poder Público e dos usuários.
Art. 3º O descumprimento desta lei ensejará multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município (UFMs), a ser aplicada em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão 60 (sessenta) dias após a publicação para se adequarem as exigências desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de junho de 2013.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil