Lei nº 17.388 de 04/12/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 dez 2007

Altera a LEI Nº. 16.215/96 que Institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concede Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18300 DE 07/04/2017):

Art. 1º Acrescenta um parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 16.215/1996 , passando a ter a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. As áreas culturais de audiovisual de que trata o inciso III deste artigo, as quais recebam recursos do SIC, deverão ter no mínimo uma cópia com legenda, para atender os deficientes auditivos, bem como as obras literárias, do inciso IV, deverão contar com pelo menos três exemplares em Braile para serem distribuídos em Bibliotecas Municipais, atendendo os deficientes visuais.

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Acrescenta um parágrafo ao artigo 4º, passando a ter a seguinte redação.

"Art. 4º - ......

PARAGRAFO ÚNICO: As áreas culturais de cinema e vídeo do inciso III e do inciso IV de que trata o "caput" deste artigo que recebam recursos do SIC, terão que ter no mínimo uma cópia com legenda, para atender os deficientes auditivos, bem como as obras literárias terão que contar com pelo menos três exemplares em Braille para serem distribuídos em Bibliotecas Municipais, atendendo os deficientes visuais.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de dezembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

PREFEITO DO RECIFE

Projeto de Lei nº. 73/2007 de Autoria do Vereador Henrique Leite.