Lei nº 17.376 de 08/11/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2007

Introduz alterações na Lei nº. 17.237/06.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 17.237, de 05 de julho de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º-...

Parágrafo único. Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades relacionadas neste artigo e não exercidas por contribuintes que também prestem serviços previstos no item 15 da lista de serviço prevista no artigo 102 da Lei nº. 15.563/91.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 08 de novembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

PREFEITO DO RECIFE

Projeto de Lei N º 23/07 de Autoria do Poder Executivo.