Lei nº 17363 DE 27/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 nov 2012

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 16.940, de 08 de novembro de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 16.940, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão, a serem concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que adaptarem suas edificações e treinarem seus funcionários, eliminando as barreiras arquitetônicas e sociais, a fim de garantir o acesso às pessoas com deficiência e às pessoas idosas."

 

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 16.940, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão serão concedidos pelo Governador do Estado, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, nas seguintes graduações:

 

I - Grau Prata, à pessoa física ou jurídica que adaptar fisicamente suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas para melhor atender à pessoa com deficiência e à pessoa idosa;

 

II - Grau Ouro, à pessoa física ou jurídica que adaptar fisicamente suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas, e treinar seus funcionários para melhor atender à pessoa com deficiência e à pessoa idosa."

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

 

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil