Lei nº 1730 DE 20/10/2016
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 25 out 2016
Altera o art. 241 da Lei municipal nº 1.223/2009, Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O Presidente Da Câmara Municipal De Boa Vista,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.223/2009, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 241. Fica assegurada, ao contribuinte, responsável, autuado ou interessado, a plena garantia da ampla defesa e contraditório contra o lançamento direto ou por declaração exercida através de DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação ou do aviso efetuado por qualquer das formas estabelecidas na legislação tributária. "
Art. 2º Ficam revogados qualquer disposição ou anexo em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 20 de outubro de 2016.
Antonio Adberto Resende Veras
Presidente da CMBV