Lei nº 1728 DE 14/05/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 mai 2013

Dá prioridade na tramitação de processos administrativos, no âmbito do Município de Manaus, às pessoas que especifica.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

 

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica assegurada a prioridade de tramitação, em qualquer órgão ou instância da Administração Pública Municipal, dos processos administrativos em que figure como parte ou interessado:

 

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

II - pessoa com deficiência física ou mental;

 

III - pessoa com doença grave ou incapacitante, assim considerada segundo parecer da medicina especializada, ainda que o estado patológico tenha se instalado depois de iniciado o processo administrativo.

 

Art. 2º. O interessado deverá apresentar prova da sua condição, juntada a requerimento a ser encaminhado à autoridade administrativa competente responsável pela concessão do benefício, que deverá determinar as providências necessárias à efetivação desse direito.

 

Art. 3º. Deferida a prioridade, os autos processuais dos quais faz parte o beneficiário devem receber identificação que assegure o reconhecimento do seu caráter de tramitação prioritária.

 

Art. 4º. A prioridade não cessa com a morte do beneficiado, ficando estendida em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

 

Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 14 de maio de 2013.

 

ARTHUR VÍRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

 

JÚLIO CEZAR LIMA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil, em exercício