Lei nº 1.727 de 25/05/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2010

Altera a Lei nº 210, de 27 de julho de 1992, que institui "Passe Livre" nos transportes coletivos urbanos da capital, para os portadores de deficiência fonoauditiva ou mental, físico e visual.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º e parágrafo único da Lei nº 210, de 27 de julho de 1992, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Palmas, "Passe Livre" para as pessoas portadoras de deficiência fonoauditiva ou mental, físico, visual e pacientes com transtorno mental em tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. O fornecimento do "Passe Livre" será mediante a apresentação do laudo médico e parecer social fornecido por profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 25 dias do mês de maio de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas