Lei nº 1.727 de 14/05/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 mai 2007

Dispõe sobre repasse de recursos financeiros a times de futebol do Município de Porto velho-RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os times de futebol do Município de Porto Velho, legalmente constituídos, com estatuto registrado em Cartório com todas as atualizações, em disputa de Campeonato Oficial de Primeira Divisão no Estado de Rondônia ou na representação do Estado na Copa do Brasil ou ainda em Campeonato Brasileiro, poderão receber auxílio financeiro do Poder Público Municipal, para custear despesas específicas, atendidos os requisitos desta Lei.

Art. 2º Podem se habilitar ao recebimento da verba que menciona o artigo precedente, as agremiações esportivas que, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano imediatamente anterior tenham, oficialmente, apresentado a sua prestação de contas, aprovada conforme disposição estatutária.

Art. 3º A verba que será repassada é destinada ao transporte, compra de materiais, taxas de arbitramento, hospedagem, preparador físico, massagista, despesas com alimentação, medicamentos, médicos, hospitais e terá sua prestação de contas feita até o dia 31 de dezembro, à Secretaria Municipal de Esporte - SEMES.

§ 1º A não prestação de contas no prazo estabelecido no caput acarretará a proibição de receber numerários do Município, enquanto perdurar a situação de inadimplência.

Art. 4º Para recebimento do auxílio financeiro, deverá a entidade de prática desportiva comprovar sua inscrição para disputa no Campeonato Oficial Anual ou de Primeira Divisão da Federação de Futebol de Rondônia, Copa do Brasil ou Campeonato Brasileiro promovido pela Federação de Futebol do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Os Clubes beneficiados com recursos desta Lei se obrigarão a divulgar o nome da cidade de Porto Velho, apondo o slogan: "Cidade de Porto Velho" em parte visível dos respectivos uniformes.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no Orçamento Anual da Secretaria de Esportes - SEMES

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município