Lei nº 1726 DE 26/09/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 set 2016

Determina que todos hospitais e clínicas que realizem exames de raio - x em mamografia no âmbito do município, disponibilizem aos pacientes ´Manto radiológicos protetores de tireoide´ e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que todos os Hospitais e Clínicas, que realizam exames de Raio -X em Mamografia disponibilizem a todos os pacientes, mantos radiológicos protetores de tireóidea.

Parágrafo único. Os equipamentos de proteção mencionados caput devem ter as seguintes características:

I - Proteção de Tireoide fabricado com borracha plumbífera, com equivalência em chumbo, com acabamento em deblun.

Art. 2º O manto de proteção que trata o artigo 1º desta Lei servirá para proteger o pescoço, sobre a área da tireoide, que é uma das partes mais atingidas e sensíveis à radiação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 26 de setembro de 2016.

Antonio Adberto Resende Veras

Presidente da CMBV