Lei nº 17242 DE 21/07/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jul 2020
Dispõe sobre o descarte de equipamentos de proteção individual utilizados durante a pandemia do Coronavírus.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre o devido acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs utilizados durante o período de pandemia do coronavírus, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - as máscaras, as luvas, os gorros e os aventais.
Art. 2º Todo resíduo deve ser acondicionado em sacos de lixos apropriados, devendo ser impermeáveis, resistentes a ruptura e ao vazamento, respeitados seus limites de peso.
Parágrafo único. Fica proibido o acondicionamento dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - junto com o lixo comum.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO