Lei nº 1718 DE 26/07/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 out 2022
Estabelece a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Pratica de Esportes Olímpicos e Paralímpicos no âmbito do estado de Roraima.
Art. 2º São objetivos principais da Política Estadual de Incentivo à prática de Esportes Olímpicos e Paralímpicos:
I - incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social;
II - incentivar a prática de esporte entre os deficientes;
III - divulgar o esporte praticado por pessoas com deficiência, atraindo visibilidade, apoio e investimentos;
IV - incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos;
V - valorizar o trabalho realizado pelos professores de Educação Física nas escolas, os quais, através do esporte, apresentam especial importância para a formação integral do aluno;
VI - fomentar e criar condições para a prática esportiva.
Art. 3º Durante a campanha, poderão ser realizadas palestras, campeonatos, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas escolas, centros esportivos ou prédios públicos para atender os objetivos desta lei.
Art. 4º Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo estadual poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 26 de julho de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima