Lei nº 1716 DE 22/07/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 ago 2022

Institui o Programa de Reabilitação da COVID-19 no Estado de Roraima e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Promulga:

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Reabilitação da COVID-19 no âmbito do Estado de Roraima.

Parágrafo único. Para execução deste programa, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas ligadas à área da saúde que sejam referência e possam prestar contribuições quanto à implementação e desenvolvimento de medidas de reabilitação pós - COVID-19.

Art. 2º O objetivo deste programa será auxiliar na reabilitação daqueles acometidos pela doença, mormente aqueles que necessitaram de serviços de terapia intensiva e/ou que ainda precisem de orientação e cuidados especiais.

Art. 3º O programa instituído será utilizado como base para informar publicidade:

I - dos cuidados e procedimentos que poderão ser adotados na residência do paciente, direta ou indiretamente;

II - dos meios de atendimento colocados à disposição das vítimas de COVID-19.

Art. 4º O programa poderá ser desenvolvido através de atendimento a distância, de forma presencial ou por meio de quaisquer outros recursos disponibilizados pelo Estado.

Art. 5º Com fulcro na assistência e bem-estar dos pacientes, o Estado poderá implantar atendimento especializado em fisioterapia, pneumologia, psicologia, psiquiatria, fonoaudiologia, enfermagem, reumatologia, clínica médica geral, exames de imagens computadorizadas, com utilização de uma Unidade Móvel, pronta para realizar exames e atender ao público (clínica Itinerante) e assistência social.

Art. 6º As despesas geradas pela presente lei serão suportadas pelas receitas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 22 de julho de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima