Lei nº 17115 DE 17/04/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 abr 2012

Obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os açougues, supermercados ou comerciantes de carnes em geral ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, o telefone e o endereço do frigorífico fornecedor do produto colocado à venda, bem como o prazo de validade do produto.

 

Art. 2º. O não cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei acarretará aplicação das sanções previstas na forma dos arts. 56 e 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

Parágrafo único. O PROCON/PR (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) e os PROCONs municipais farão a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, sendo que o valor da multa arrecadada será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, gerido pelo respectivo Conselho Gestor, nos moldes do disposto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

 

Art. 3º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012

 

Carlos Alberto Richa

 

Governador do Estado

 

Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani

 

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 

Durval Amaral

 

Chefe da Casa Civil

 

Nelson Garcia

 

Deputado Estadual