Lei nº 17114 DE 17/04/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 abr 2012

Institui o Selo de Qualidade Artesanal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Selo de Qualidade Artesanal, que identificará os produtos artesanais feitos no Estado do Paraná.

 

Parágrafo único. O Selo de Qualidade Artesanal a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo assegurar que o produto é artesanal, tem qualidade e, quando utilitário, que seu uso é higiênico e sanitariamente adequado.

 

Art. 2º. O Selo de Qualidade Artesanal será conferido pela Secretaria de Estado encarregada do incentivo à produção artesanal e ao turismo, à vista de relatório concludente da análise do produto, feito por organização estadual sem fins lucrativos, que congregue os artesãos do Estado e, se também utilitário, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.

 

§ 1º O artesão, para obter o Selo de Qualidade Artesanal, depositará, no órgão competente a que se refere o caput deste artigo, um exemplar de cada um de seus produtos, acompanhado de descrição do material e de técnica utilizadas.

 

§ 2º A descrição do material e as técnicas utilizadas serão registradas em livro próprio, em nome do artesão que apresentou o produto.

 

§ 3º O relatório referido no caput deste artigo será elaborado à vista dos produtos depositados e, se necessário, no local de trabalho do artesão.

 

§ 4º Os exemplares de produtos artesanais depositados são de propriedade do órgão público, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu acervo.

 

Art. 3º. Os artesãos, que conquistarem o Selo de Qualidade Artesanal nos termos desta Lei gozarão automaticamente dos benefícios dispostos na Lei Estadual nº 12.863/2000.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

 

Ricardo Barros

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

 

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

 

Pedro Lupion

Deputado Estadual