Lei nº 17112 DE 17/04/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 abr 2012

Institui a semana destinada à instrução dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para combate a pedofilia na Internet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a semana destinada à instrução dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio sobre os cuidados e precauções que devem ser tomados para combater a pedofilia na internet.

 

Art. 2º. A Secretaria da Educação poderá trabalhar em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como com outros órgãos que possam prestar auxílio necessário em termos de informações sobre o tema.

 

Art. 3º. A semana disposta no art. 1º será realizada nos horários que não coincidam com as atividades curriculares normais.

 

§ 1º Caberá à direção dos estabelecimentos de ensino convidar os pais ou responsáveis pelos alunos a participarem da semana de prevenção à pedofilia na internet.

 

§ 2º A critério do estabelecimento de ensino, poderão ser oferecidas, alternativamente, aulas e palestras aos sábados.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de sua publicação.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

Flávio Arns

Secretário de Estado da Educação

 

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

 

Marcelo Rangel

Deputado Estadual