Lei nº 1711 DE 07/01/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 jan 2013

Dispõe sobre a instalação de alertas sonoros e luminosos nas saídas de estacionamentos.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

 

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos sinalizadores com dispositivos sonoros e luminosos em edificações residenciais e comerciais que disponham de garagens com acesso às vias de trânsito local ou de trânsito rápido.

 

§ 1º O alerta sonoro referido neste artigo deve conter as características técnicas da ABNT, para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por Lei.

 

§ 2º Os equipamentos sinalizadores devem estar dispostos em local apropriado, fixados dentro das limitações do terreno da edificação, de forma que permita total visibilidade por parte dos pedestres e motoristas, estando em uma altura máxima de 2 (dois) metros.

 

Art. 2º. Os edifícios residenciais e comerciais terão, a contar da publicação desta Lei, 90 (noventa) dias para providenciar a instalação dos equipamentos previstos no caput do artigo anterior.

 

Art. 3º. Os edifícios residenciais e comerciais que descumprirem as normas desta Lei incorrerão em multa de 50 (cinquenta) Unidade Fiscal do Município - UFMs e, em havendo reincidência, a multa será dobrada, devendo ser seus valores recolhidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação na forma da Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 07 de janeiro de 2013.

 

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

 

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil