Lei nº 1.704 de 28/12/2011
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de saboneteira líquida de parede contendo solução álcool gel anti-séptico e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos comerciais e similares que realizem venda e/ou manipulação de alimentos, obrigados a instalar em local visível e de fácil acesso aos usuários, saboneteira líquida de parede contendo solução de álcool gel anti-séptica, e junto às mesmas, cartazes contendo o nº da Lei e informações enfatizando a importância da higienização das mãos, como ato preventivo a diversos tipos de doenças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra descumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Luis Flávio Medeiros Paiva
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Ronivon Ramalho Diniz
2º Secretário
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino
3ª Secretária