Lei nº 1.701 de 28/12/2011
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos com o texto "Não jogue lixo pela janela: Vamos manter a cidade limpa" no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema municipal de transporte coletivo público de passageiros.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a colocação de adesivos educativos com o texto "NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA", em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema municipal de transporte coletivo do município de João Pessoa.
Parágrafo único. Os adesivos educativos de que trata a presente lei, serão colocados 02 (dois) em cada ônibus.
Art. 2º O cumprimento e fiscalização desta lei ficará a cargo da Secretaria de Transportes e Trânsito - STTrans.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Luis Flávio Medeiros Paiva
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Ronivon Ramalho Diniz
2º Secretário
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino
3ª Secretária