Lei nº 16989 DE 30/07/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2020
Altera a Lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor, em local visível e adequado, de kits de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital e a disponibilizar profissional de educação física capacitado em noções básicas de primeiros socorros, de autoria do Deputado Professor Lupércio, a fim de determinar a instalação de abrigos de proteção solar para professores, monitores e alunos nos locais que indica.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n 16.124 , de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A. Os estabelecimentos descritos no art. 1º ficam obrigados a instalar abrigos de proteção solar para seus professores, monitores e alunos. (AC)
Parágrafo único. O abrigo de que trata o caput deverá ter dimensões suficientes para a completa proteção, ser construído em material resistente, capaz de amenizar a incidência de raios solares." (AC)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente