Lei nº 16912 DE 18/06/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jul 2020

Rep. - Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

V - beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e no Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 13.244, de 11 de junho de 2007 e nº 13.766, de 7 de maio de 2009; (NR)

VI - trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos; e, (NR)

.....

VIII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que estiverem sob a guarida de medida protetiva de urgência estabelecida pela Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB

(REPUBLICADA)